O Senhor Deputado Federal CIRO NOGUEIRA (PP-PI) pronuncia o seguinte discurso:
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, um fato que é incontestável em nosso País é que a rede de prostituição infantil continua sendo alvo de constante preocupação em nossa sociedade, um problema sem solução que, em vez de perder forças, parece ganhar cada vez maior dimensão. O que mais surpreende, entretanto, não é apenas o crescimento dessa vil exploração de nossas crianças e adolescentes, mas a negligência com que os casos são tratados pela justiça brasileira.
Na quinta-feira última, dia 25 de junho, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou a acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostitutas não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Onde está a justiça nesse julgamento? É um assunto que merece reflexão não só dos legisladores, mas de todos os organismos que atuam em defesa da infância.
A legislação prevê condenações de até 30 anos de prisão para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, atendendo a itens incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas um dos grandes problemas diante da exploração sexual é a impunidade das pessoas que abusam e utilizam esses serviços - se é que podemos chamar de serviços.
Não vemos, entretanto, até o momento, a aplicação desta regra punitiva, o que só favorece a prática continuada desse crime. Após a decisão do STJ enxergo a necessidade de elaborar e apresentar um projeto de lei de minha autoria, pois acredito que o parlamentar deve legislar sobre o que não há regulamentação. Esse projeto de lei irá englobar diretamente o crime de exploração sexual infanto-juvenil e para esse caso, não haverá mais dúvidas sobre a punição que o criminoso deverá receber.
Estatísticas da Organização Mundial do Trabalho (OIT) mostram que 1,8 milhão de crianças e adolescentes são abusados sexualmente no mundo, a cada ano. No Brasil, as cifras mostram que 100 mil meninos e meninas são vítimas de exploração sexual. Em 2000, o dia 18 de maio foi constituído pela Lei Federal n° 9.970 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe políticas públicas em defesa dos direitos da criança e do adolescente, ações articuladas governamentais e não governamentais da união. O ECA, em seus 18 anos, foi criado para defender a criança que se prostitui e também a punir quem faz parte deste crime que ainda suja a imagem do Brasil.
Imagino que não sou o único brasileiro chocado com a decisão do STJ, que pode ter autorizado uma ação permissiva para que crianças e adolescentes continuem sendo abusadas sem punição. É um grande retrocesso.
Senhores parlamentares, precisamos mudar a identidade do País que é visto como referência sexual no exterior. A preocupação tem total fundamento. No ano passado o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) constatou que dois milhões de crianças são vítimas de abuso e exploração sexual na América Latina e Caribe.
A pergunta que faço é a seguinte: estarão essas notícias se tornando naturais, normais, banais? Para a sociedade, tenho certeza, isso não é banal! Essas notícias nos preocupam, nos tiram o sono, nos inquietam. Como representante do povo piauiense e dos brasileiros afirmo que precisamos de ações efetivas, uma vez que, diante dos fatos, não há como contestar a urgente necessidade de uma intervenção por parte do governo federal.
Para agravar ainda mais esse quadro, infelizmente, até hoje o Brasil carece de dados nacionais precisos sobre o fenômeno da exploração sexual infantil. A única fonte de informações organizada no Brasil é o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. No Brasil são registrados cinco novos casos de exploração sexual infanto-juvenil por dia através do Disque 100.
Só nos primeiros meses do ano, já foram 4,7 mil registros, 31% deles relativos à violência sexual, 35% à negligência e 34% a casos de violência física e psicológica.
Segundo dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência, o número de denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes mais que triplicou nos últimos anos em relação a 2005 e 2006. Em 2007 e 2008, o total de denúncias relacionadas especificamente a casos ligados ao turismo sexual no Brasil foi de 11.365, enquanto nos dois anos anteriores, esse número chegou a 3.551. Incentivar a denúncia é um grande avanço, mas totalmente inócuo se o Governo e a sociedade nada fizerem de concreto para diminuir esses números assustadores!
É chegado o momento de todos unirem esforços para combater esses crimes. Nós não aceitamos essa situação vergonhosa para nosso País. Convoco os nobres parlamentares para que se unam para apresentarmos projetos de leis capazes de garantir um sistema mais eficaz de punição desses criminosos. Defendemos a implantação de políticas públicas específicas, tanto na área da prevenção quanto no campo da repressão e do tratamento de vítimas, familiares e agressores.
O combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ainda é insuficiente e ineficaz no Brasil. De nada adianta tirar crianças e adolescentes das ruas, como é feito, sem ter um trabalho articulado com outros órgãos. Nosso País precisa fortalecer os serviços nacionais de proteção da criança já existentes ou estabelecer novos serviços para fornecer a todas as crianças vítimas da exploração sexual, meninas e meninos, o apoio econômico e psicossocial necessário para fortalecer as famílias na diminuição do risco de exploração.
O artigo nº 244-A (incorporado após a Lei 9.975) criminaliza quem submete criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual e estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Diante deste Artigo notamos que a justiça falhou e pode, com está decisão, está favorecendo a prostituição.
A sociedade não pode calar-se diante de tal problema social. Não podemos tolerar que a justiça brasileira acoberte a prostituição infantil e muito menos tolerar que pessoas se beneficiem do fato infeliz de uma criança ter que vender o seu corpo.
A decisão do STJ surpreendeu também a órgãos internacionais como o Unicef, que divulgou nota se mostrando surpreso, pois o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em 1990, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual. A decisão dos juízes dá a entender que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos. As autoridades brasileiras não podem aceitar caladas a essa decisão absurda dos nossos magistrados.
Senhor Presidente, ao encerrar, peço o apoio de todos os parlamentares para o projeto de lei que será proposto para que se puna aqueles que se aproveitam de forma desumana de nossas crianças e adolescentes. Nesse mesmo projeto, deverá ser incluído que as autoridades constituídas deverão realizar um trabalho intenso no combate à exploração de menores e à prostituição infantil. Isso não pode continuar da forma que está, sob pena de comprometermos não só nossa já desgastada imagem no exterior, mas, principalmente a manutenção dos valores éticos e cristãos que devem nortear as relações de uma sociedade.
Era o que tinha a dizer. Obrigado Senhor Presidente.