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07-07-2009
07-07-2009 - PL para que receptador seja condenado a mais tempo de prisão

O Senhor Deputado Federal CIRO NOGUEIRA (PP-PI) pronuncia o seguinte discurso:  

Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, nos últimos anos, o roubo de cargas vem figurando entre os crimes que mais têm crescido no país. Embora não haja dados nacionais para fundamentar essa afirmação, acompanho o crescente destaque que esse tipo de crime tem recebido na mídia, o que nos permite ter a dimensão que o problema vem adquirindo.  
Isso me fez pensar em uma solução, e é sobre isso que venho falar agora, nesta tribuna.  
Sabemos que grupos cada vez mais especializados estão à frente de sofisticadas operações de roubo de cargas, provocando prejuízos de bilhões de reais, resultante tanto no roubo da carga propriamente dito quanto na perda de veículos e no pagamento de sinistros, sem contar a perda – e esta, irremediável – perda de vidas dos profissionais que conduzem as cargas pelas estradas que cortam o nosso País.
Segundo dados do Portal Transporta Brasil o número do roubo de cargas no Brasil estão concentrados nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Esse tipo de crime acontece em todo o Brasil, mas se concentram principalmente no eixo Rio-São Paulo, onde aconteceram 75% dos mais de 12 mil roubos de carga no ano passado. Um prejuízo de quase R$ 1 bilhão. Só no estado de São Paulo, de janeiro a março de 2009 foram quase 1,9 mil assaltos.
Para evitar prejuízos com roubo de cargas muitas empresas estão blindando os caminhões para tentar reduzir os assaltos. O problema é o custo: o serviço sai de R$ 60 mil a R$ 200 mil. O preço varia de acordo com a área protegida, o modelo e o tamanho do caminhão. Nosso país não pode ser vítima de assaltantes que acabam prejudicando a nossa economia. Se conseguirmos neutralizar a ação dos receptadores, seguramente esses números alarmantes de roubo de carga no país cairão que sabem que se forem pegos terão penas brandas.  
Tamanho impacto me  leva a afirmar que  é insuficiente a  atuação das autoridades  e que seria preciso   aos órgãos governamentais e as polícias um trabalho conjunto para um combate repressivo ao roubo de cargas.  
Mas o foco deve ser a repressão e  a  investigação para neutralizar o receptador.  Sem o receptador, obviamente não haveria o criminoso. 
A pena prevista no Código Penal Brasileiro para o roubo de cargas está vigente desde os anos 40. Podemos notar que o crime de receptação é considerado de gravidade leve e a pena vai de 1 a 3 anos de prisão. E para facilitar ainda mais a vida do receptador, quando ele é condenado e, quando o crime é considerado leve, com um sexto da pena cumprida o advogado do réu pode entrar com a progressão da pena e também já pode requerer o regime semi-aberto.  
A situação exige que seja revista a pena prevista para esse tipo de crime no Código Penal Brasileiro. Vou apresentar um projeto de lei para que o receptador seja condenado a mais tempo de prisão, e irei propor também que o receptador perca a carga roubada.
Senhores parlamentares, a Itália conseguiu vencer a máfia e o crime organizado descapitalizando os bandidos. Na Argentina existe também um excelente exemplo que é o Descomiso, uma lei que, desde novembro de 2003, fez o roubo de cargas cair 60% com a ameaça de interdição dos estabelecimentos comerciais e auditorias caso haja um item roubado sequer em seu estoque.
Precisamos de ações que saiam do papel e, principalmente, uma legislação  eficaz  para combater este crime para inibir a receptação de cargas roubadas. Esse tipo de crime no Brasil ainda acontece com freqüência por causa da fragilidade das leis.  
Nobres parlamentares,  repito: o receptador é a raiz de todo o problema do roubo de cargas.  
A falta de segurança nas rodovias brasileiras, no entanto, faz da blindagem de caminhões um mercado promissor no país. Segundo a Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC), são registradas mais de 11 000 ocorrências de roubo de carga por ano no Brasil ­ 80% delas na região Sudeste. Em 2006, último ano com dados consolidados, elas causaram um prejuízo de 710 milhões de reais.
O roubo de cargas no Brasil se transformou numa indústria.   Um mecanismo que venha a intimidar os criminosos - é isso de que precisamos. Este PL que proporá o aumento da penalidade estará, em poucos dias, tramitando nesta Casa.Portanto, peço o apoio deste plenário para que possamos oferecer ao País uma solução para o grave problema enfrentado em nossas estradas, que é o roubo de cargas, a perda de divisas resultante da sonegação do imposto relativo à venda das mercadorias roubadas e, principalmente, a constante ameaça a que são submetidos os nossos caminhoneiros e transportadores.  

Obrigado, Senhor Presidente.


Fonte: Ass. Com.