Pronunciamento do Senhor Deputado Ciro Nogueira, em comemoração aos 19 anos do Código de Defesa do Consumidor
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas, Senhores Deputados,
Este mês, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 19 anos de existência, de luta e de evolução. O fato deve ser comemorado não só por nós, parlamentares, mas por todos os cidadãos brasileiros, pois são eles os maiores beneficiários das leis estipuladas nas regras para o consumo. Desde 1990, o Código tem se consolidado como um mecanismo de proteção ao consumidor brasileiro frente aos fornecedores de bens e serviços, cujo significado transcende ao conjunto de normas. É uma vitória em favor da cidadania, é um sinal de respeito ao povo brasileiro e uma forma de mostrar ao cidadão o caminho da justiça e da igualdade.
Os avanços no Código de Defesa do Consumidor têm se mostrado significativos, as empresas que antes submetiam os consumidores às regras abusivas, hoje tratam seus clientes com cautela, especialmente no setor de telefonia, campeões de reclamações. Outro grande avanço obtido pelo Código foi criar nos consumidores a consciência de que eles têm direitos ao adquirir qualquer produto. A cada dia o consumidor registra mais reclamações no Procon. Agora o consumidor tem a consciência de exigir uma reparação sobre o dano que vem sofrendo e, sobretudo, a consciência do direito básico à informação que está previsto no Código. Qualquer embaraço ao seu exercício configura prática abusiva sujeita à punição.
O conjunto de normas para o consumidor surgiu para preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais eram tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX que não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do século XX.
Com a redemocratização do país e com a eleição de Tancredo Neves para a Presidência, o fim do Regime Militar foi marcado e a Constituição de 1988 foi promulgada. As entidades não-governamentais ganharam força, intensificando o clamor popular por uma regulamentação dos direitos sociais.
Em prol dessa causa, o Ministério da Justiça criou uma comissão de juristas para que elaborassem um anteprojeto de lei federal que resultaria na aprovação do Código de Defesa do Consumidor. A comissão foi presidida pela professora Ada Pellegrini Grinover e integrada por Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari. Personagens que merecem nossas homengens por terem colaborado com um processo que até os dias de hoje nos dão frutos.
Quando o CDC foi promulgado em 1990, trouxe importantes mudanças que, no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI, revolucionaram as relações de consumo, impondo mais qualidade na fabricação dos produtos e no próprio atendimento das empresas de um modo geral.
O aniversário do Código de Defesa do Consumidor deve ser comemorado sem que nos esqueçamos que ainda temos um longo caminho a percorrer. Temos grandes avanços, mas essa luta não pode ser dada como vencida.
Obrigado, Senhor Presidente.