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03-11-2009
03/11/2009 - Ciro Nogueira quer programa de incentivo a emissão de nota fiscal no Piauí

Pronunciamento do Senhor Deputado Ciro Nogueira em que homenageia a implantação da nota legal no GDF

 

Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados,

O Programa Nota legal, implementado no Distrito Federal em setembro deste ano, está reeducando a nossa população, no sentido de estimular os cidadãos a exigirem seus direitos. A nota fiscal é uma garantia de que estamos cobrando investimentos em saúde, educação e numa melhor qualidade de vida para os cidadãos. É este Programa em prol da sociedade que venho prestigiar.

Lembro-me de ver inúmeras iniciativas do governo para incentivar que o consumidor cobrasse a nota fiscal em suas compras, todas elas muito bem elaboradas e criativas. Entretanto, quando se fala em abatimento fiscal em benefício do contribuinte, a campanha tem grandes chances de sucesso.

Abatimento em impostos tão altos como IPVA e IPTU, além de favorecer o consumidor, reduzindo diretamente o gasto com tributos, vai beneficiar a sociedade como um todo. Esclarecer a importância da cobrança de notas ficais é fundamental para que o contribuinte entenda o papel dos encargos, que muitas vezes é sonegado por empresas que atuam de má fé, prejudicando investimentos nas infraetruturas de base.

O Programa pretende reduzir o mercado informal e propiciar o incremento da arrecadação tributária, visando suprir o Distrito Federal de recursos financeiros necessários para o cumprimento de sua função social. A sociedade ganha também com a redução da concorrência desleal, coibindo a sonegação fiscal.

Outra qualidade do programa é a abrangência. Todos os consumidores pessoa física e empresas optantes pelo Simples Nacional poderão recuperar até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores de serviço. O que se trata de um grande avanço.

É louvável a forma como o procedimento é seguro. Ao solicitar a nota fiscal, o consumidor deve registrar o número do CPF ou do CNPJ no documento fiscal emitido pelo contribuinte. Dessa forma o contribuinte deverá consignar mensalmente, no Livro Fiscal Eletrônico, os documentos fiscais emitidos com números de CPF/CNPJ e efetuar os respectivos pagamentos do imposto, o que garante a lisura do processo.

A iniciativa foi implantada primeiramente da Cidade de São Paulo, o que foi um sucesso. De olho em Programas que pudessem melhorar a vida do brasiliense, o Governo do Distrito Federal copiou a idéia.

Finalmente deixo expresso o meu desejo para que os demais estados brasileiros, especialmente o Piauí, sigam o bom exemplo e pratiquem a Nota Legal. Peço que o Secretário de Fazenda do Estado do Piauí, Antônio Neto, leve ao governador Wellington Dias essa idéia, que é genial. Peço ainda que nosso prefeito Silvio Mendes considere essa iniciativa como uma idéia a ser implantada em Teresina.  
Era isso que tinha a dizer Senhor Presidente.

Fonte: Ass. Com.